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PORTARIA Nº 156/2025


A portaria determina o cancelamento da concessão de GRI da servidora municipal devido à falta de necessidade.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE GRI DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Efetuar o cancelamento da port.153/2025 de concessão de GRI da servidora MARIANA OLIVEIRA NUNES, matrícula 3505, Cargo de Monitora de Creche, com base a não necessidade mais para o mesmo.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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